ESTATUTO DA PROCANTO
CAPÍTULO I
● DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1 - Sob a denominação de PROCANTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE CANTO, fica instituída uma Associação cultural, sem fins lucrativos, com sede à Travessa André Calmettes, 6, Vila Nivi, CEP: 02251040, e foro na cidade de São Paulo-SP, a qual se regerá pelo presente estatuto.
Art. 2 - A Associação tem por fim incentivar o ensino do canto, fomentar a integração e formação de professores de canto e reunir a classe em torno de discussões e ações pertinentes, obedecendo aos princípios estabelecidos em seus Código de Ética e Regimento Interno, além de promover a educação vocal e a pesquisa em todos os níveis, tanto no enriquecimento do público em geral quanto no avanço profissional dos professores e cantores.
Art. 3 - A Associação, fundada em 03 de outubro de 2021, terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
● DOS MEMBROS
Art. 4 - A Associação terá número ilimitado de membros, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma.
Art. 5 - A Associação estará aberta a todas as pessoas idôneas, independentemente de origem, nacionalidade ou cidadania, que serão admitidas como membros, a juízo da comissão de admissão. (vide art. 6 e 7)
Art. 6 - Requisitos formais para tornar-se membro:
1. Para brasileiros: ter CPF.
2. Para estrangeiros: número de passaporte válido e comprovação de residência no Brasil.
Art. 7 - Haverá as seguintes categorias de membros:
1. MEMBROS FUNDADORES: os que assinarem a ata de fundação da entidade. Devem contribuir para a entidade com o pagamento da anuidade (contribuição anual).
2. MEMBROS BENEMÉRITOS: aqueles que contribuírem com donativos feitos à Associação, de valor não inferior à anuidade, sujeitos à aprovação do Quadro Diretor. Ficam isentos de pagamento de contribuições, mas não podem exercer cargo nem votar.
3. MEMBROS HONORÁRIOS: pessoas de destaque que tenham contribuído de alguma forma para a área de canto ou pedagogia vocal, escolhidos a critério da Comissão Curadora e aprovados pelo Quadro Diretor, e aqueles aos quais a Associação queira homenagear. Ficam isentos de pagamento de anuidade, mas não podem exercer cargo nem votar.
4. MEMBROS EFETIVOS: professores de canto interessados em contribuir para a elevação do nível do ensino da arte vocal, com currículo profissional submetido a uma Comissão de Admissão para aprovação. Devem contribuir para a entidade com o pagamento da anuidade. Podem votar e exercer cargos.
5. MEMBROS REMIDOS: pessoas que tenham 65 anos ou mais, ou mais de 35 anos de contribuição à Associação, ficam isentos do pagamento da anuidade, podendo votar e exercer cargos.
Parágrafo único: o valor da contribuição anual poderá ser modificado a critério do Quadro Diretor.
SÃO DIREITOS DOS MEMBROS
a) Submeter propostas (projetos, eventos, cursos, trabalhos acadêmicos etc.) para apreciação de uma comissão de avaliação, de acordo com os objetivos da Associação;
b) Ser requisitado para compor bancas para concursos ou cursos, de acordo com critérios adotados pelo Quadro Diretor;
c) Ter preferência na inscrição para cursos e eventos promovidos pela Associação e acesso a descontos promocionais;
d) Receber boletins informativos da Associação;
e) Receber documento comprobatório correspondente à sua categoria;
f) Desligar-se voluntariamente.
SÃO DEVERES DOS MEMBROS
a) Zelar pela finalidade da Associação, contribuindo em todos os níveis para o enriquecimento do ensino do canto, incentivando seu desenvolvimento;
b) Colaborar com a divulgação e expansão da Associação, zelando pelo cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética;
c) Estar em dia com o pagamento da contribuição anual, observando o disposto no Parágrafo Único do Art. 7;
d) Comparecer às Assembleias Gerais ou reuniões convocadas;
e) Respeitar e obedecer tanto o Código de Ética quanto o Regimento Interno da Associação, sob pena de advertência, suspensão ou exclusão após análise de relatório detalhado, apresentado a uma comissão de ética a ser convocada pelo Quadro Diretor e assinado por 2 (dois) membros votantes e 1 (um) membro fundador.
Art. 8 – A inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto e no Código de Ética da associação constitui justa causa para a aplicação, aos associados de qualquer categoria, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Parágrafo único. Ao associado excluído é garantido o amplo direito de defesa, conforme art. 54 da Lei nº 10.406/2002, alterado pela Lei nº 11.127/05.
CAPÍTULO III
● DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9 - A Associação, constituída de seu patrimônio, capital e negócios, será composta por:
a) Quadro Diretor composto por 5 membros (incentivando a representação de pelo menos 3 regiões diferentes do Brasil), que terão poderes e total autoridade para agir em nome da Associação, dentro dos limites definidos por este Estatuto.
b) 2 (dois) diretores suplentes no caso das hipóteses previstas no Art.11 deste Estatuto.
c) 2 Tesoureiros (titular e suplente).
d) 2 Secretários (titular e suplente).
e) Conselho Fiscal composto por 6 membros (3 titulares e 3 suplentes).
Art. 10 - Em relação à eleição dos membros:
a) Todos os membros da Administração, listados no Art.9, serão eleitos para um mandato de 2 anos votado em Assembleia Geral, podendo ser reeleitos para mais um mandato, ou seja, ter somente dois mandatos consecutivos;
b) Após esse período (no caso de reeleição ou não) deverão ficar um ano sem ocupar cargo, ou seja, ficarão inelegíveis por 12 meses, podendo ser eleitos novamente para qualquer cargo logo após;
c) A elegibilidade do candidato depende de ele estar quite com os deveres descritos no Art. 7;
d) Candidaturas serão individuais e deverão ser lançadas com até 15 dias de antecedência através de formulário específico divulgado digitalmente - através das redes sociais e convite nos grupos oficiais dentro do aplicativo Telegram - pela Associação;
e) A posse será dada de forma definitiva e imediata, e a ocupação dos cargos se dará conforme especificado no Regimento Interno da Associação;
f) Em caso de não haver candidatos para determinado cargo, o mesmo será preenchido através de indicação do Quadro Diretor.
Parágrafo Único: A composição do Quadro Diretor e dos demais cargos está sujeita a alterações estabelecidas no Regimento Interno da Associação, e aprovadas em Assembleia Geral.
Art. 11 - Nos casos de vaga temporária, impedimento ou ausência de um membro do Quadro Diretor, este será substituído por um suplente, e assim sucessivamente.
Parágrafo Único: No caso de vaga definitiva de qualquer membro do Quadro Diretor, esta será preenchida por um suplente, até convocação de Assembleia Geral, a ser realizada especialmente para eleição do novo membro do Quadro Diretor.
Art. 12 - Compete aos membros:
1) Quadro Diretor:
a) Administrar a entidade, representando a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Elaborar e aprovar pautas de reuniões e Assembleia Geral;
c) Convocar com pelo menos 20 dias de antecedência e presidir (pelo menos um dos membros) a Assembleia Geral;
d) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto, o Regimento Interno e as decisões da Assembleia Geral;
e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual, além de contas e balanço (anuais) para revisão e aprovação;
f) Aprovar com o tesoureiro ordens de pagamento, títulos financeiros e afins que representem obrigações financeiras da Associação;
g) Nomear comissões especiais e permanentes, assim como grupos de trabalho;
h) Deliberar sobre a convocação de Assembleias Gerais;
i) Autorizar a obtenção de empréstimos e a celebração de contratos.
2) Diretores Suplentes:
a) Substituir um membro do Quadro Diretor em todos os seus impedimentos.
3) Secretários:
a) 1o Secretário:
- A superintendência do processo de inscrição e manutenção da documentação de membros;
- Lavrar as atas das reuniões e das Assembleias e assiná-las Juntamente com o Quadro Diretor;
- Manter em arquivo toda a documentação relativa às atividades da Associação;
- Assessorar o Quadro Diretor, quando solicitado.
b) 2o Secretário (suplente)
- Substituir o 1o Secretário em todos os seus impedimentos; - Auxiliá-lo em seu trabalho no processo de inscrição e manutenção de membros e no arquivamento da documentação;
- Assessorar o Quadro Diretor, quando solicitado.
4) Tesoureiros:
a) 1o Tesoureiro:
- Arrecadar e contabilizar as anuidades dos associados e outras contribuições;
- Passar recibos de quitação e organizar os registros contábeis da Associação;
- Receber verbas, taxa per capta e doações, escriturando-as devidamente em livro próprio;
- A guarda dos bens sociais, a movimentação dos investimentos bancários mediante consulta aos membros do Quadro Diretor;
- O pagamento, mediante recibo, de contas visadas pelo Quadro Diretor;
- A superintendência da escrituração;
- Assinar ordens de pagamento, títulos financeiros e afins que representem obrigações financeiras da Associação, enviando um relatório mensal para o Quadro Diretor;
- Elaborar a prestação anual de contas a ser aprovada em Assembleia Geral, após parecer do Conselho Fiscal.
b) 2o Tesoureiro (suplente):
- Substituir o 1o Tesoureiro em todos os seus impedimentos;
- Auxiliá-lo em seu trabalho.
Parágrafo Único: Qualquer quantia depositada em bancos só será levantada mediante transferências feitas com consentimento por escrito dos mesmos, assinado por maioria simples do Quadro Diretor e pelo 1o Tesoureiro.
Art. 13 - Os diretores e membros da administração eleitos não recebem remuneração de espécie alguma, mas ficam isentos do pagamento da anuidade durante os respectivos mandatos;
Art. 14 - O Conselho Fiscal da Associação será composto por 3 titulares e 3 suplentes, eleitos em Assembleia Geral, vide art. 9.
Parágrafo Único: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
Art. 15 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Supervisionar a execução dos programas e orçamentos.
b) Realizar a fiscalização contábil e financeira da PROCANTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE CANTO, incluindo a análise fiscal dos proponentes à categoria de membro benemérito.
Art. 16 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes e membros e aplica sua renda no país, visando o cumprimento dos objetivos definidos neste estatuto.
CAPÍTULO IV
● DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 17 - A Assembleia Geral, presidida por um membro do Quadro Diretor, será composta de membros quites, e se reunirá anualmente para deliberar sobre assuntos relacionados à Associação. A sua convocação se fará mediante aviso aos membros, com antecedência de 15 (quinze) dias.
Art. 18 - Havendo matéria urgente e mediante convocação do Quadro Diretor ou a requerimento da maioria absoluta dos membros presentes e quites (50% mais um), poderá ser realizada Assembleia Geral Extraordinária, em dia previamente designado, na forma do artigo anterior.
Art. 19 - A Assembleia Geral funcionará com a presença de, no mínimo, 50% mais um dos membros quites, só podendo o membro ausente se fazer representar através de procuração feita em cartório. Cada membro só poderá representar 1 (um) outro membro.
Art. 20 - Em caso de Assembleia digital:
a) Poderão ser realizadas virtualmente, seguindo os mesmos pressupostos listados nos artigos anteriores;
b) Os participantes deverão se identificar através do chat dentro da reunião virtual, informando o nome completo e cidade e estado de residência;
c) Os documentos convocatórios deverão informar que a reunião será digital e que votações serão realizadas à distância através de sistema digital idôneo.
Parágrafo único: Se não houver quórum, a Assembleia reunir-se-á 30 minutos após, com qualquer número de membros quites presentes.
Art. 21 - À Assembleia Geral compete:
a) Eleger o Quadro Diretor e todos os outros membros da administração; b) Tomar conhecimento dos assuntos relacionados à Associação e do relatório da Quadro Diretor e aprová-los;
c) Examinar as contas, tomar providências sobre irregularidades da Administração, destituir membros da mesma por falta de exação no cumprimento de seus deveres e eleger novos membros.
Parágrafo Único: Para destituição de membros da Administração será necessária a presença e ratificação de 50% mais um de membros quites no mínimo.
● DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 22 - O patrimônio social será constituído por:
a) Subvenções, donativos, contribuições dos membros e recursos advindos de quaisquer eventos promovidos pela Associação, visando sempre a concretização de seus objetivos.
b) Bens móveis e imóveis que a sociedade possua ou venha a possuir. c) Quaisquer outros valores adventícios.
CAPÍTULO V
-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 - Poderá ser formada extraordinariamente uma Comissão de Ética para a tomada de decisões em casos omissos às disposições previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e no próprio Código de Ética da PROCANTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFESSORES DE CANTO, quanto a questões de natureza ético-profissional envolvendo membros da associação.
Parágrafo Único - Esta comissão será composta por 5 (cinco) membros efetivos disponíveis, sendo pelo menos 1(um) deles um membro fundador.
Art. 24 - O presente estatuto somente poderá ser reformado em reunião da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, em caráter extraordinário e com a presença de, no mínimo, 50% mais um de membros quites.
Art. 25 - A Associação será extinta quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária, para esse fim especialmente convocada e com a presença de pelo menos 50% mais um dos membros quites.
Parágrafo único: Extinta a Associação, o seu patrimônio será revertido em favor de uma instituição de caridade designada pela referida Assembleia.
Art. 26 - Aplicam-se nos casos omissos as disposições previstas para os casos análogos e não os havendo, os princípios do Código Civil.